1. Pode participar no evento “Miss RIA FASHION 2019", toda a pessoa do sexo feminino com nacionalidade ou residência em Portugal continental e Ilhas, maiores de 15 anos de idade e menores de 25 anos. Para menores de 18 anos de idade obrigatória autorização do encarregado de educação. Requer-se um mínimo de 1,65m de altura, ser solteira, não ter filhos ou não estar grávida.
2. São impedimentos a participar no evento, a candidata pertencer a alguma agência ou empresa que possa interferir no evento.
3. A inscrição e aceitação do presente regulamento, implica a não participação de outros eventos similares à Miss RIA FASHION durante o ano vigente e seguinte ao concurso, sem autorização prévia da agência Ria Fashion.
4. As inscrições são gratuitas.
5. Caberá à organização do “Miss RIA FASHION 2019” determinar as formas e procedimentos para a seleção de candidatas ao evento.
6. O evento “Miss RIA FASHION 2019” realiza-se em data e em local a designar na Cidade de Aveiro ou distrito.
7. Cada candidata é responsável pela sua apresentação no dia e hora marcados pela organização, no local designado, para se integrar à equipe de trabalho, trazendo consigo os itens previamente solicitados, sendo motivo de desclassificação a não apresentação á hora marcada, sem justificação prévia.
8. Todos os gastos, referentes à participação no evento tais como alimentação, transportes ou estadias são da responsabilidade total e individual de cada uma das candidatas.
9. A organização do “Miss RIA FASHION 2019” fornecerá todo o figurino do concurso; vestuário, calçado, acessórios, cabeleireiro e maquilhagem. Cada candidata será responsável pelos danos causados aos artigos para ela escolhidos.
10. Prémios:
- Foto/Book e entrada para a nossa agência para a Vencedora e Miss Simpatia, Miss Fotogenia e duas Damas de Honor.
- Curso de Modelos para a vencedora.
- Fim de semana para duas pessoas em regime de pensão completa em local a indicar, para a vencedora.
- Acrescem também prémios de participação.
11. O júri será da total responsabilidade da organização da “Miss RIA FASHION 2019”.
12. Os critérios de julgamento da “Miss RIA FASHION 2019” são os seguintes:
- Harmonia estética no desfile;
- Elegância e porte;
- Desenvoltura na passerelle em toda a sua participação no evento, objetivando uma carreira de modelo profissional;
- À vontade no contacto com a Imprensa.
* Serão atribuídas notas de 0 a 5, vencendo a candidata que obtiver maior número de pontos nos quatro desfiles.
13. Todas as concorrentes ao “Miss RIA FASHION 2019” em todas as etapas, autorizam expressamente a exploração da imagem, nomeadamente o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer material gravado, para uso promocional do evento, a qualquer tempo.
14. As candidatas vencedoras no concurso, assinarão com a entidade organizadora um contrato de agenciamento.
15. As candidatas vencedoras estarão totalmente proibidas de participar em qualquer tipo de evento sustentando o título adquirido, sem conhecimento prévio e autorização escrita da Organização do evento Miss RIA FASHION 2019.
16. A divulgação e marketing do evento será da responsabilidade da organização, podendo esta utilizar as fotos das participantes em todas publicidades a executar.
17. Será efetuada uma sessão fotográfica a cada participante, sendo esse material exclusivo da agência Ria Fashion, reservando-se os direitos à utilização dos mesmos em qualquer tipo de trabalho ou publicidade, sem quaisquer contrapartidas.
18. As candidatas deverão comparecer a todos os meios de comunicação em que a organização do concurso seja solicitada, sem fazer jus a nenhum pagamento por tais aparições.
19. CONCURSO: participação de um máximo de 20 candidatas selecionadas das inscrições recebidas, mais duas suplentes. Cada candidata faz quatro desfiles; bikini, casual, lingerie e noite por esta ordem. Cada concorrente terá 1 (um) minuto para a sua apresentação pessoal e falar sobre um tema à sua escolha.”
20. Depois de lido e aceite o presente regulamento será preenchida uma ficha de inscrição assinada pela participante ou encarregado de educação em candidatas menores.
21. Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora do evento.
1. Pode participar no evento “Mister RIA FASHION 2019", toda a pessoa do sexo masculino com nacionalidade ou residência em Portugal continental e Ilhas, maiores de 15 anos de idade e menores de 25 anos. Para menores de 18 anos de idade obrigatória autorização do encarregado de educação. Requer-se um mínimo de 1,70m de altura, ser solteiro e não ter filhos.
2. São impedimentos a participar no evento, o candidato pertencer a alguma agência ou empresa que possa interferir no evento.
3. A inscrição e aceitação do presente regulamento, implica a não participação de outros eventos similares à Miss RIA FASHION durante o ano vigente e seguinte ao concurso, sem autorização prévia da agência Ria Fashion.
4. As inscrições são gratuitas.
5. Caberá à organização do “Miss RIA FASHION 2019” determinar as formas e procedimentos para a seleção de candidatos ao evento.
6. O evento “Miss RIA FASHION 2019 realiza-se em data e em local a designar na Cidade de Aveiro ou distrito.
7. Cada candidato é responsável pela sua apresentação no dia e hora marcados pela organização, no local designado, para se integrar à equipe de trabalho, trazendo consigo os itens previamente solicitados, sendo motivo de desclassificação a não apresentação á hora marcada, sem justificação prévia.
8. Todos os gastos, referentes à participação no evento tais como alimentação, transportes ou estadias são da responsabilidade total e individual de cada um dos candidatos.
9. A organização do “Miss RIA FASHION 2019” fornecerá todo o figurino do concurso; vestuário, calçado, acessórios, cabeleireiro e maquilhagem. Cada candidato será responsável pelos danos causados aos artigos para ela escolhidos.
10. Prémios:
- Foto/Book e entrada para a nossa agência para o Vencedor e Mister Simpatia e Mister Fotogenia.
- Curso de Modelos para o vencedor.
- Fim de semana para duas pessoas em regime de pensão completa em local a indicar, para o vencedor.
- Acrescem também prémios de participação.
11. O júri será da total responsabilidade da organização da “Miss RIA FASHION 2019”.
12. Os critérios de julgamento da “Miss RIA FASHION 2019” são os seguintes:
- Harmonia estética no desfile;
- Elegância e porte;
- Desenvoltura na passerelle em toda a sua participação no evento, objetivando uma carreira de modelo profissional;
- À vontade no contacto com a Imprensa.
* Serão atribuídas notas de 0 a 5, vencendo a candidata que obtiver maior número de pontos nos quatro desfiles.
13. Todos os concorrentes ao “Miss RIA FASHION 2019” em todas as etapas, autorizam expressamente a exploração da imagem, nomeadamente o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer material gravado, para uso promocional do evento, a qualquer tempo.
14. Os candidatos vencedores do concurso, assinarão com a entidade organizadora um contrato de agenciamento.
15. Os candidatos vencedores estarão totalmente proibidas de participar em qualquer tipo de evento sustentando o título adquirido, sem conhecimento prévio e autorização escrita da Organização do evento Miss RIA FASHION 2019.
16. A divulgação e marketing do evento será da responsabilidade da organização, podendo esta utilizar as fotos das participantes em todas publicidades a executar.
17. Será efetuada uma sessão fotográfica a cada participante, sendo esse material exclusivo da agência Ria Fashion, reservando-se os direitos à utilização dos mesmos em qualquer tipo de trabalho ou publicidade, sem quaisquer contrapartidas.
18. Os candidatos deverão comparecer a todos os meios de comunicação em que a organização do concurso seja solicitada, sem fazer jus a nenhum pagamento por tais aparições.
19. CONCURSO: participação de um máximo de 20 candidatos selecionadas das inscrições recebidas, mais dois suplentes. Cada candidato faz quatro desfiles; fato banho, casual, lingerie e gala, por esta ordem. Cada concorrente terá 1 (um) minuto para a sua apresentação pessoal e falar sobre um tema à sua escolha.
20. Depois de lido e aceite o presente regulamento será preenchida uma ficha de inscrição assinada pelo participante ou encarregado de educação em candidatos menores.
21. Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora do evento.
1. Pode participar no evento “Príncipe e Princesa RIA FASHION 2019”, todas as crianças do sexo masculino e feminino com nacionalidade ou residência em Portugal continental e Ilhas, maiores de 11 anos de idade e menores de 14 anos de idade. Para validar a participação requer-se autorização do encarregado de educação.
2. São impedimentos a participar no evento, os candidatos pertencerem a alguma agência ou empresa que possa interferir no evento.
3. A inscrição e aceitação do presente regulamento, implica a não participação de outros eventos similares ao Príncipe e Princesa RIA FASHION durante o ano vigente e seguinte do concurso, sem autorização prévia da agência Ria Fashion.
4. As inscrições são gratuitas.
5. Caberá à organização do “Príncipe e Princesa RIA FASHION 2019” determinar as formas e procedimentos para a seleção de candidatos às eliminatórias e ao evento final.
6. O evento “Miss RIA FASHION 2019” realiza-se em data e em local a designar na Cidade de Aveiro ou distrito.
7. Cada encarregado de educação do candidato é responsável pela sua apresentação no dia e hora marcados pela organização, no local designado, para se integrar à equipe de trabalho, trazendo consigo os itens previamente solicitados, sendo motivo de desclassificação a não apresentação á hora marcada, sem justificação prévia.
8. Todos os gastos, referentes à participação no evento tais como alimentação, transportes ou estadias são da responsabilidade total e individual de cada um dos candidatos.
9. A organização do “Príncipe e Princesa da RIA FASHION 2019” fornecerá todo o figurino do concurso; vestuário, calçado, acessórios, cabeleireiro e maquilhagem. Cada candidato será responsável pelos danos causados aos artigos para eles escolhidos.
10. Prémios:
- Foto/Book e entrada na nossa agência de modelos para os Vencedores.
- Prendas Surpresa para todos participantes.
- Acrescem também prémios de participação.ve
11. O júri será da responsabilidade da organização “Príncipe e Princesa RIA FASHION 2019”.
12. Os critérios de julgamento do “Príncipe e Princesa RIA FASHION 2019” são os seguintes:
- Harmonia estética no desfile;
- Elegância e porte;
- Desenvoltura na passerelle em toda a sua participação no evento, objetivando uma carreira de modelo profissional;
- À vontade no contacto com a Imprensa.
* Serão atribuídas notas de 0 a 5, vencendo os candidatos que obtirem maior número de pontos nos dois desfiles.
13. Todos os concorrentes ao “Príncipe e Princesa RIA FASHION 2019” em todas as etapas, autorizam expressamente a exploração da imagem, nomeadamente o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer material gravado, para uso promocional do evento, a qualquer tempo.
14. Os candidatos vencedores no concurso, assinarão com a entidade organizadora um contrato de agenciamento.
15. Os candidatos vencedores estarão totalmente proibidas de participar em qualquer tipo de evento sustentando o título adquirido, sem conhecimento prévio e autorização escrita da Organização do evento.
16. A divulgação e marketing do evento será da responsabilidade da organização, podendo esta utilizar as fotos das participantes em todas publicidades a executar.
17. Será efetuada uma sessão fotográfica a cada participante, sendo esse material exclusivo da agência Ria Fashion, reservando-se os direitos à utilização dos mesmos em qualquer tipo de trabalho ou publicidade, sem quaisquer contrapartidas.
18. Os candidatos deverão comparecer a todos os meios de comunicação em que a organização do concurso seja solicitada, sem fazer jus a nenhum pagamento por tais aparições.
19. CONCURSO: participação de máximo 15 candidatos e 15 candidatas selecionados entre as inscrições recebidas, mais dois e duas suplentes. Cada candidato faz 3 desfiles; roupa desportiva (fato treino), roupa casual e roupa mais formal.
20. Depois de lido e aceite o presente regulamento será preenchida uma ficha de inscrição assinada pela participante ou encarregado de educação em candidatas menores.
21. Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora do evento.